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Victor Augusto Tateoki, Advogado
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Victor Augusto Tateoki, Advogado
Victor Augusto Tateoki
Comentário · há 8 anos
Olá Dr Wagner
A questão da solicitação de DADOS CADASTRAIS atualmente é pacífica tanto na legislação e bem tanto na jurisprudência, não sendo necessário a AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
De inicio a Lei de Organizações Criminosas (Lei
12.850/2013) já diz no "Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito".
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) no"art. 10, § 3º O disposto no caput não impede o acesso aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço, na forma da lei, pelas autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição".
O Marco Civil da Internet por sua vez não explicitou e nem menos trouxe um rol das autoridades administrativas que podem requisitar os DADOS CADASTRAIS, aplicando-se analogicamente pela Lei de Organizações Criminosas ou seja, tanto o MP e o Delegado de Policia.
Basta dar uma procurada rápida no Jusbrasil ou no excelente site do Observatório do Marco Civil da Internet e observar que a jurisprudência de forma maciça entende de tal forma.
Por fim o Decreto do Marco Civil da Internet (8771/2016):
"Art. 11. As autoridades administrativas a que se refere o art. 10, § 3o, da Lei no 12.965, de 2014, indicarão o fundamento legal de competência expressa para o acesso e a motivação para o pedido de acesso aos dados cadastrais.
§ 1o O provedor que não coletar dados cadastrais deverá informar tal fato à autoridade solicitante, ficando desobrigado de fornecer tais dados.
§ 2o São considerados dados cadastrais:
I - a filiação;
II - o endereço; e
III - a qualificação pessoal, entendida como nome, prenome, estado civil e profissão do usuário."
Enfim outros dados como REGISTRO DE ACESSO e de CONEXÃO ainda é necessário a autorização judicial para tanto, mesmo assim atualmente têm-se demonstrado a ineficiência judicial para conseguir tais dados.
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Victor Augusto Tateoki, Advogado
Victor Augusto Tateoki
Comentário · há 8 anos
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