Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Em fase de Consulta Pública o Decreto do Marco Civil da Internet

há 8 anos

Em Fase de Consulta Pblica o Decreto do Marco Civil da Internet

Há quase dois anos o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) ou também nomeado por diversas doutrinas e matérias jornalísticas como “A Constituição da Internet” foi sancionado pela Presidente da República em 23 de abril de 2014, durante a conferência da NET Mundial (Um encontro Global Sobre o Futuro da Governança da Internet).

Para quem não conhece sobre o Marco Civil da Internet é a lei que estabeleceu princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, bem “como determinar diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios em relação a matéria, a Lei 12.965 pretende estabelecer parâmetros jurídicos aplicáveis no Brasil vinculados ao uso do sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito com finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre computadores ou quaisquer outros dispositivos que se conectem a internet por meio de diferentes redes” (FIORILLO, 2015, p.11-12).

A lei teve origem segundo o professor Ronaldo Lemos (2015, p.83): "Sua concepção surgiu no contexto de oposição ao Projeto de Lei 84/1999, que tinha como objetivo a criação de uma ampla legislação criminal para a internet no país. O projeto acabou ficou conhecido como"Lei Azeredo", em referência ao então Senador Eduardo Azeredo (...)"

Com base no decálogo proposto pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil que apresentava princípios para governança na internet no Brasil, foi confeccionado pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro mais especificamente sua instituição, o Centro de Tecnologia e Sociedade, a primeira versão do texto de inicio chamado de Marco Regulatorio Civil da Internet Brasileiro, assim com base neste texto o Ministério da Justiça elaborou o primeira redação da referida lei e mais tarde alterada e aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidente.

O Marco Civil da Internet foi um grande avanço para as legislações futuras e é um grande modelo para o mundo, acontece, que em diversos partes do texto a lei informou que haveria em seguida um Decreto Regulamentador para pontos muito específicos que a atual lei não tinha como abranger.

O atual projeto do decreto regulamentador possui pontos extremamente específicos e importantes como a neutralidade da rede, proteção aos registros, aos dados pessoais e as comunicações privadas (da requisição dos dados cadastrais, padrões de segurança e sigilo dos registros, dados pessoais e comunicações privadas, da fiscalização e transparência), além de ir em encontro com o Projeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais em seu artigo 12, incisos I e II.

Assim atualmente tal Decreto Regulamentador está em fase de consulta pública, onde qualquer cidadão poderá participar com suas opiniões a respeito do projeto do decreto. É indispensável a participação da população pois assim se demonstra o processo participativo e democrático da criação de uma lei que afetará todos os setores da sociedade que se utilizam da rede. Poderão ser enviadas participações até o dia 29 de fevereiro de 2016, bastando apenas um cadastro simples neste site: http://pensando.mj.gov.br/marcocivil/texto-em-debate/minuta/

É de suma importância que você participe desse processo colaborativo e democrático!


Referências

LEMOS, Ronaldo. Uma Breve História da Criação do Marco Civil. In: DE LUCCA, Newton; SIMÃO FILHO, Adalberto; LIMA, Cintia Rosa Pereira de (coords.). Direito & internet III – tomo I: marco civil da internet (Lei n. 12.965/2014). São Paulo: Quartier Latin, 2015.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. O Marco Civil da Internet e o meio ambiente digital na sociedade da informação: Comentários à Lei n. 12.965/2014. São Paulo: Saraiva, 2015.

  • Publicações22
  • Seguidores109
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações227
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-fase-de-consulta-publica-o-decreto-do-marco-civil-da-internet/304099207

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)